Decisão · TJMG

TJMG 2496785-25.2014.8.13.0024

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-30publicado em 2024-08-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM PEDIDO DE LIMINAR - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL - MANDADO DE INJUNÇÃO - STF - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. - O Supremo Tribunal Federal ao analisar o Mandado de Injunção nº 6.440, reconheceu a mora legislativa e determinou ao órgão público competente que aprecie o pedido de aposentadoria especial dos sindicalizados ao Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais - SINDASP/MG, aplicando, no que couber, os termos da LC 51/85. -Não comprovada a condição de sindicalizado, tampouco os requisitos previstos na Lei Complementar nº 51/85, a parte autora não faz jus à aposentadoria especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →