Decisão · TJMG

TJMG 5006558-22.2016.8.13.0480

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-04-03publicado em 2024-04-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CUMULAÇÃO COM AUXÍLIO-ACIDENTE - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NO PERÍODO ANTERIOR À APOSENTADORIA - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DA DOENÇA COM O TRABALHO EXERCIDO - VALORES RETROATIVOS - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23, da Lei n. 8.213/1991, para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho" (Súmula 507/STJ). - Atestado por laudo pericial, o qual não foi desconstituído, que não há presença de nexo de causalidade entre a patologia da segurada e o trabalho anteriormente exercido, incabível a concessão de eventual pagamento de auxílio acidentário retroativo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →