Decisão · TJMG

TJMG 6138347-74.2015.8.13.0024

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-06-29
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ALIENAÇÃO MENTAL - PROVENTOS INTEGRAIS - ROL TAXATIVO - PREVISÃO NO ART. 8º, III, "A", §2º, III, CR/88 DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/2002 - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE. - Nos ditames do art. 40, caput e §1º, I, da CF, com redação dada pela EC n. 41/03, os aposentados por invalidez decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, assim definida em lei, terão direito a proventos integrais, ao passo que os demais servidores, quando de sua aposentadoria, terão suas aposentadorias calculadas de acordo com a proporcionalidade de suas contribuições. - Estando a doença incapacitante do servidor arrolada na legislação estadual como causa de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, há que se reconhecer o direito à revisão do ato de aposentadoria .
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