TJMG 5000290-68.2021.8.13.0417
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA.
- Demonstrados nos autos os requisitos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, por meio de perícia médica judicial, a incapacidade do segurado para exercer atividades que lhe garantam a subsistência, deve ser-lhe concedida a aposentadoria por invalidez.
- O marco inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quando ausente o prévio requerimento administrativo, corresponde à data da citação do INSS no feito (Súmula 576 do STJ).
É cabível a fixação de multa cominatória para os casos de descumprimento de obrigação de fazer imposta, nos termos dos artigos 497 e 537 do Código de Processo Civil, ainda que em face do INSS, uma vez inexistente qualquer óbice neste sentido.