Decisão · TJMG

TJMG 2339373-31.2014.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-28publicado em 2017-10-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA. - O Excelso STF consolidou o entendimento de que "os proventos da aposentadoria proporcional de professores públicos, que exerçam função exclusiva de magistério, deverão ser calculados com base no tempo exigido para a aposentadoria dessa categoria profissional". - Dessa maneira, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente o pedido, visto que a jurisprudência da Suprema Corte elucida que a aposentadoria especial conferida pelo art. 40, § 5º, da Constituição Federal, aplica-se tanto às hipóteses de aposentadoria com proventos integrais quanto àquelas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. - Sentença confirmada, em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.
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