TJMG 5003005-46.2017.8.13.0313
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MUNICIPÍO DE IPATINGA - ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/94 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFEITO EX NUNC - PRESERVAÇÃO DA COMPLEMNTAÇÃO DE QUEM JÁ A RECEBIA OU QUE JÁ CUMPRIA OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA EM 06/04/2017. O art. 10 da Lei n. 1.311/94, com a redação dada pela Lei nº 3.382/2014, previu a complementação da aposentadoria pelo INSS enquanto não fosse instituído Fundo de Complementação de Aposentadoria dos Servidores Públicos do Município de Ipatinga. O art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.311/1994, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal, com efeitos ex nunc, ou seja, preservando-se o direito à complementação de aposentadoria daqueles servidores que já o percebiam ou que já haviam cumprido os requisitos para a aposentadoria até a data de julgamento da medida cautelar em 06/04/2017.