Decisão · TJMG

TJMG 5000755-52.2022.8.13.0220

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NEGATIVA EXPRESSA NA VIA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO STJ. REVISÃO DE PROVENTOS. CÁLCULO CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito quanto ao pedido de incorporação de quinto quinquênio aos proventos de aposentadoria, bem como julgou improcedente o pleito de revisão dos proventos, por entender que foram calculados em conformidade com a legislação municipal. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em: (i) saber se a pretensão de incorporação de quinquênio configura relação de trato sucessivo, afastando a prescrição do fundo de direito; (ii) verificar se há ilegalidade no cálculo dos proventos de aposentadoria da apelante. III. Razões de decidir 3. A negativa expressa do direito ao quinto quinquênio no ato administrativo de aposentadoria afasta a incidência da Súmula 85 do STJ, caracterizando-se a prescrição do fundo de direito, cujo prazo quinquenal teve início na data da publicação do ato concessivo da aposentadoria. 4. Inexistente comprovação de interrupção do prazo prescricional por requerimento administrativo tempestivo, impõe-se o reconhecimento da prescrição, uma vez que a ação foi proposta após o transcurso do prazo legal previsto no Decreto nº 20.910/32. 5. O cálculo dos proventos de aposentadoria observou rigorosamente os critérios estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 13/2007, mediante média aritmética das contribuições, não havendo irregularidade ou direito à revisão pretendida. 6. A distinção entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade justifica a expressão "proventos integrais", sem implicar adoção de base diversa da legalmente prevista. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa expressa de vantagem funcional em ato administrativo afasta a caracterização de relação de trato sucessivo, ensejando a incidência da prescrição do fundo de direito. 2. É legítimo o cálculo de proventos de aposentadoria realizado conforme média contributiva prevista em lei municipal, inexistindo direito à revisão quando observado o regime jurídico aplicável." Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/32, art. 1º; Lei Complementar Municipal nº 13/2007, arts. 32 e 37. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85.
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