Decisão · TJMG

TJMG 0071102-20.2010.8.13.0188

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-27publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Caso em exame Trata-se de embargos de declaração opostos por autarquia previdenciária em face de acórdão proferido nos autos de ação de concessão de auxílio-acidente, alegando omissão quanto à análise da impossibilidade de cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria quando decorrentes do mesmo fato gerador. O Recurso Especial interposto pelo embargante foi provido monocraticamente no Superior Tribunal de Justiça, determinando novo julgamento para manifestação expressa sobre a alegação de impossibilidade de cumulação dos benefícios por mesma causa. II. Questão em discussão 2. Análise da existência de omissão no acórdão quanto à alegação de impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria, especificamente se ambos decorreriam do mesmo fato gerador (exposição à sílica). III. Razões de decidir 3. Constatou-se omissão quanto à discussão da cumulação de benefícios de mesmo fato gerador, sanando-a expressamente. 4. A cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria é possível quando a concessão de ambos se deu antes da vigência da Lei nº 9.528/97, nos termos do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 507 do STJ. 5. No caso concreto, a aposentadoria foi concedida por tempo de serviço, não se tratando de aposentadoria especial, e a lesão incapacitante originou-se em período anterior à Lei nº 9.528/97, inexistindo identidade de fato gerador entre os benefícios. 6. A autarquia não demonstrou, nos autos, que a aposentadoria e o auxílio-acidente teriam o mesmo fato gerador, limitando-se a invocar impossibilidade genérica de cumulação. 7. Portanto, sanada a omissão, permanece autorizada a cumulação dos benefícios na hipótese dos autos, sem alteração do resultado do julgamento anterior. IV. Dispositivoe tese 8. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à análise da impossibilidade de cumulação dos benefícios, sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do acórdão embargado. Tese de julgamento: "1. Em ação de concessão de auxílio-acidente, é possível a cumulação com aposentadoria concedida anteriormente à Lei nº 9.528/97, desde que inexistente identidade de fato gerador entre ambos os benefícios. 2. Omissão sanada sem efeitos modificativos no resultado do acórdão." Dispositivos relevantes citados: Art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213/91; Lei nº 9.528/97; art. 1.022 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 507.
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