Decisão · TJMG

TJMG 5004220-37.2020.8.13.0027

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - ARTIGO 6º DA EC N. 41/2003 - REQUISITOS PREENCHIDOS - INTEGRALIDADE E PARIDADE - POSSIBILIDADE - ABONO PERMANÊNCIA - BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE - PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Caso em que se discute se o autor faz jus ao pagamento dos proventos de aposentadoria nos termos do artigo 6º da EC 41/2003, observando-se a integralidade e a paridade. 2. Considerando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 6º da EC n. 41/2003 durante o trâmite da ação, deve ser concedida ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição, com observância da integralidade e paridade dos proventos. 3. O abono permanência é devido aos servidores que já tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que optem por permanecer no serviço público. Tendo em vista que o autor continuou em atividade, não obstante tenha cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria, faz jus ao abono permanência. No entanto, como o benefício foi devidamente implementado pela Administração Pública durante o período de opção pela permanência no exercício das funções do cargo, não há que se falar no pagamento de valores retroativos. 4. Recurso do autor provido e apelos dos réus parcialmente providos.
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