Decisão · TJMG

TJMG 1008592-57.2015.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-09publicado em 2016-06-14
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SERVIDOR MUNICIPAL - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONTINUIDADE DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - ACUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. - O Estatuto do Servidor Municipal de Piumhí, em seu artigo 56, ao determinar que a vacância do cargo público e de função pública decorrerá, dentre outros, da aposentadoria, refere-se à aposentadoria no cargo, pelo regime estatutário, e não à aposentadoria pelo regime geral. - É lícito ao servidor público requerer a aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social e continuar ocupando o cargo público, cumulando, portanto, a aposentadoria do regime geral e a respectiva remuneração.
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