Decisão · TJMG

TJMG 0009724-34.2019.8.13.0710

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VAZANTE- APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - VACÂNCIA DO CARGO - ATO VINCULADO - LEGALIDADE MANIFESTA - RECURSO DESPROVIDO. -O eg. TJMG, no julgamento do IRDR. 1.0002.14.000220-1/003, firmou a seguinte tese jurídica: "Com a aposentadoria voluntária do servidor público municipal efetivo, regido pelo regime geral de previdência social, ocorre o rompimento do vínculo deste com a Administração Pública, gerando a vacância do cargo, não se admitindo a sua permanência no cargo". -Nos termos do art. 48, da Lei Complementar n. 01/2002 do Município de Vazante, a aposentadoria acarreta a vacância do cargo público, razão pela qual não poderá o servidor nele permanecer após a aposentadoria espontânea, salvo se aprovado em novo concurso público e houver opção por receber apenas a remuneração da ativa. -A vacância em decorrência de aposentadoria, por se tratar de ato vinculado, decorrente de expressa determinação legal, não importa em ilegalidade.
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