TJMG 0008964-72.2010.8.13.0687
TRIBUTÁRIOREMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA NO CURSO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- As ações proferidas em face de União, Estado e Município, ou Autarquias e Fundações, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, sob pena de não produzirem efeitos legais, a teor do art. 496 do NCPC.
- Conforme art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Havendo a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no curso do processo, ocorre a perda superveniente do objeto por ser vedada a acumulação do auxílio-doença, bem como de qualquer outra aposentadoria com aquela concedida pela autarquia federal, a teor do art. 124 da Lei 8.213/91.