Decisão · TJMG

TJMG 0008964-72.2010.8.13.0687

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-07publicado em 2019-08-13
TRIBUTÁRIO
REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA NO CURSO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. - As ações proferidas em face de União, Estado e Município, ou Autarquias e Fundações, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, sob pena de não produzirem efeitos legais, a teor do art. 496 do NCPC. - Conforme art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Havendo a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no curso do processo, ocorre a perda superveniente do objeto por ser vedada a acumulação do auxílio-doença, bem como de qualquer outra aposentadoria com aquela concedida pela autarquia federal, a teor do art. 124 da Lei 8.213/91.
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