Decisão · TJMG

TJMG 2204767-66.2014.8.13.0024

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-31publicado em 2016-09-06
PENAL
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AJUSTE PROPORCIONAL DE APOSENTADORIA - DESCONTO INDEVIDO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. O ajuste proporcional de aposentadoria não se verifica como um desconto, apenas se constituindo como um mecanismo adotado pelo Estado de Minas Gerais para o pagamento da aposentadoria na modalidade de aposentadoria proporcional em favor de seus servidores aposentados.
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