TJMG 5007913-77.2017.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOApelação cível - Previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Descabimento - Laudo pericial conclusivo - Lesões temporárias - Auxílio-doença - Impossibilidade - Perda da qualidade de segurado - Recurso ao qual se nega provimento.
1. A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade permanecente para o trabalho.
2. Comprovado, pelo laudo pericial, que a incapacidade foi temporária, não há falar-se em aposentadoria por invalidez.
3. Ainda que a incapacidade da parte seja reconhecida, não fará jus ao benefício caso tenha perdido sua qualidade de segurada.