Decisão · TJMG

TJMG 5007913-77.2017.8.13.0433

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-22publicado em 2024-05-23
PREVIDENCIÁRIO
Apelação cível - Previdenciário - Aposentadoria por invalidez - Descabimento - Laudo pericial conclusivo - Lesões temporárias - Auxílio-doença - Impossibilidade - Perda da qualidade de segurado - Recurso ao qual se nega provimento. 1. A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade permanecente para o trabalho. 2. Comprovado, pelo laudo pericial, que a incapacidade foi temporária, não há falar-se em aposentadoria por invalidez. 3. Ainda que a incapacidade da parte seja reconhecida, não fará jus ao benefício caso tenha perdido sua qualidade de segurada.
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