TJMG 1390754-33.2007.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA. ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS - NECESSIDADE DE PREVISÃO DA DOENÇA OU MOLÉSTICA INCAPACITANTE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL PELA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA, EM ROL TAXATIVO - JURISPRUDÊNCIA DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - DOENÇA SUPERVENIENTE AO ATO DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1 - O col. Supremo Tribunal Federal, em precedente com repercussão geral julgado, assentou entendimento no sentido de que, para a aplicação do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos o direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, mister se faz que a doença ou moléstia incapacitante, contagiosa ou incurável, seja prevista em lei ordinária, com rol taxativo.
2 - Ausente a previsão da doença, que ensejou a aposentadoria da servidora - transtorno misto ansioso e depressivo e entesopatias do membro inferior, a improcedência do pedido de aposentadoria integral é medida que se impõe, não podendo a servidora requerer a revisão do ato com base em moléstia surgida posteriormente, após a concessão da aposentadoria.
3 - Manutenção da decisão.