Decisão · STF

STF ARE 848846 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-14
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. FIXAÇÃO DE PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - RE 626.489-RG/SE (ARTS. 543-B DO CPC E 328 DO RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 07.7.2014. Adequado o paradigma à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido.
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