Decisão · TJMG

TJMG 5004571-14.2023.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA. ART. 3º, III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. INAPLICABILIDADE. EMENDA EXPRESSAMENTE REVOGADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, que visava ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, ao fundamento de não ter a servidora completado a idade mínima necessária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a redução de um ano para cada ano excedente de contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 3º, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, pode ser aplicada para reduzir a idade mínima da aposentadoria especial de professor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EC nº 47/2005 não previa redução da idade mínima para aposentadoria especial de professor, limitando-se a regular, em seu art. 3º, III, a redução de tempo para aposentadoria com proventos integrais, sendo, ainda, inaplicável ao caso ante sua expressa revogação pela EC 103/2019. 4. A legislação municipal aplicável ao caso (Lei nº 10.362/2011, art. 32) exige o cumprimento de idade mínima de 50 anos para a aposentadoria voluntária de professores, desde que também comprovem o tempo mínimo de contribuição. Não alcançada a idade mínima, inviável a concessão da aposentadoria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso a que se nega provimento. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 1º, III, e 5º; EC nº 47/2005, art. 3º, III; EC nº 103/2019; Lei Municipal nº 10.362/2011, art. 32. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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