TJMG 5004571-14.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA IDADE MÍNIMA. ART. 3º, III, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. INAPLICABILIDADE. EMENDA EXPRESSAMENTE REVOGADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial, que visava ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial, ao fundamento de não ter a servidora completado a idade mínima necessária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se a redução de um ano para cada ano excedente de contribuição previdenciária, conforme previsto no art. 3º, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, pode ser aplicada para reduzir a idade mínima da aposentadoria especial de professor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A EC nº 47/2005 não previa redução da idade mínima para aposentadoria especial de professor, limitando-se a regular, em seu art. 3º, III, a redução de tempo para aposentadoria com proventos integrais, sendo, ainda, inaplicável ao caso ante sua expressa revogação pela EC 103/2019.
4. A legislação municipal aplicável ao caso (Lei nº 10.362/2011, art. 32) exige o cumprimento de idade mínima de 50 anos para a aposentadoria voluntária de professores, desde que também comprovem o tempo mínimo de contribuição. Não alcançada a idade mínima, inviável a concessão da aposentadoria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, §§ 1º, III, e 5º; EC nº 47/2005, art. 3º, III; EC nº 103/2019; Lei Municipal nº 10.362/2011, art. 32.
Jurisprudência relevante citada: n/a.