Decisão · TJMG

TJMG 2000973-60.2010.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-13publicado em 2014-08-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR MAIS DE UMA ESPÉCIE - INCISO II, ART. 124, DA LEI 8.213/91. - Se o autor já é beneficiário de aposentadoria por invalidez não é possível acolher o pedido de concessão de aposentadoria acidentária. O inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda a cumulação de mais de uma aposentadoria.
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