TJMG 2000973-60.2010.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR MAIS DE UMA ESPÉCIE - INCISO II, ART. 124, DA LEI 8.213/91.
- Se o autor já é beneficiário de aposentadoria por invalidez não é possível acolher o pedido de concessão de aposentadoria acidentária. O inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda a cumulação de mais de uma aposentadoria.