Decisão · TJMG

TJMG 0024375-04.2016.8.13.0346

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-13publicado em 2025-08-22
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. - Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91). - Se o perito judicial atestou que o segurado não apresenta qualquer incapacidade laborativa, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez.
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