TJMG 0024375-04.2016.8.13.0346
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91).
- Se o perito judicial atestou que o segurado não apresenta qualquer incapacidade laborativa, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez.