TJMG 0212243-11.2014.8.13.0245
PENALEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação cível interposta pelo Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS contra sentença que, em ação previdenciária, julgou procedente o pedido para conceder à autora o benefício de aposentadoria por invalidez.
- A controvérsia decorre de alegada incapacidade laboral da servidora municipal, afastada por sucessivas licenças médicas desde 2010, tendo sido realizada perícia judicial que concluiu pela existência de incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de readaptação em função administrativa.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a autora preenche os requisitos legais para a concessão de aposentadoria por invalidez, notadamente quanto à comprovação de incapacidade total e permanente para o exercício de suas atribuições e à impossibilidade de readaptação funcional.
III. Razões de decidir
- Nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 2.644/2006, a aposentadoria por invalidez exige laudo médico-pericial que ateste incapacidade permanente para o desempenho das atribuições do cargo e impossibilidade de readaptação, sendo os proventos integrais restritos às hipóteses legais expressamente previstas.
- Não restou demonstrada incapacidade total e permanente, tampouco inviabilidade de readaptação funcional, circunstâncias indispensáveis à concessão do benefício.
- Evidenciada apenas a incapacidade para as atividades típicas do cargo originário, impõe-se à Administração a adoção das medidas pertinentes à readaptação, não sendo cabível a aposentadoria por invalidez.
IV. Dispositivo e tese
- Recurso provido para reformar a sentençae julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus sucumbenciais, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça.
-Tese de julgamento: "A concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor público municipal exige a comprovação de incapacidade total e permanente para o exercício das atribuições do cargo e a impossibilidade de readaptação funcional."