Decisão · TJMG

TJMG 0005041-32.2013.8.13.0558

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-11publicado em 2019-07-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DOS PROVENTOS INTEGRAIS, PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE E COBRANÇA DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA MÉDICA - DOENÇA GRAVE PREVISTA EM LEI - NÃO CONSTATAÇÃO - ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO III, ALÍNEA "B", DA LEI COMPLEMENTAR 64/02 - DIREITO A PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012 - NORMA QUE NÃO GARANTE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA TODOS OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI ESTADUAL 15.293/2004 - DECRETO 44.291/2006 - REQUISITOS - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO. - Se a perícia médica realizada pelo Estado reconheceu a incapacidade total e definitiva do autor, mas a enquadrou na alínea "b", do inciso III, do artigo 8º, da lei complementar estadual 64/02, não procede a pretensão do servidor de revisão do benefício de aposentadoria, para que o mesmo seja pago de forma integral, como se na ativa estivesse, pois o referido dispositivo legal trata da hipótese de invalidez não decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, cuja a aposentadoria se dá com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. - Ao prever que o direito a proventos de aposentadoria serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, a Emenda Constitucional 70/2012 não garantiu aposentadoria integral para todos os aposentados por invalidez, apenas alterou a base de cálculo dos proventos, que passou da média das remunerações para a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. - Constatado que o autor não preencheu os requisitos a que se refere a lei estadual 15.293/2004, com a regulamentação prevista no decreto 44.291/2006, não deve ser concedida a promoção por escolaridade adicional.
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