Decisão · TJMG

TJMG 5024673-91.2020.8.13.0079

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-03-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ATRIBUIÇÃO À PARTE RESPONSÁVEL PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. Extinta a ação sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto, devido à concessão administrativa de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, diversa da aposentadoria especial pleiteada judicialmente, impõe-se a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, em observância ao princípio da causalidade. A parte autora, ao ajuizar ação pleiteando benefício diverso do concedido administrativamente e sem a devida comprovação dos requisitos necessários, deu causa à demanda, justificando sua condenação nos ônus sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade.
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