Decisão · TJMG

TJMG 4298995-85.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROVENTOS LÍQUIDOS DE APOSENTADORIA - PENHORA DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - MÍNIMO EXISTENCIAL. - É ilegítima a penhora de 30% dos proventos líquidos de aposentadoria, quando ao devedor não se permite sobra para o custeio do mínimo existencial próprio e da família.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →