TJMG 5000820-23.2017.8.13.0317
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - APOSENTADORIA CONCEDIDA POSTERIOMENTE À ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991 - IMPOSSIBILIDADE.
- Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, a cumulação de benefícios previdenciários com aposentadoria só é possível quando "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991"(REsp 1296673/MG).
- Tendo sido a aposentadoria do autor concedida após a alteração trazida pela Lei nº 9.528/97, não faz jus o autor ao recebimento do benefício pleiteado, porquanto vedada sua cumulação.