TJMG 0130805-26.2015.8.13.0439
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LEI Nº 3.432/2007 DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS- CABIMENTO. De acordo com a Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, os proventos de inatividade devem ser regulados pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários à sua aposentadoria. Uma vez constatado em perícia judicial a existência de doença incurável prevista no rol taxativo da norma local regulamentadora, no caso a Lei Nº 3.432/2007 do Município de Muriaé, do art. 40, §1º, I da CF, tem-se que a servidora faz jus ao benefício previdenciário da conversão da aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez com proventos integrais.