Decisão · TJMG

TJMG 0278391-72.2003.8.13.0153

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-06publicado em 2012-11-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: Ação de concessão de benefício previdenciário - Aposentadoria - Impossibilidade de cumular mais de uma espécie - Inciso II, art. 124, da Lei 8.213/91. - Se o autor já é beneficiário de aposentadoria por invalidez não é possível acolher o pedido de concessão de aposentadoria acidentária. O inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda a cumulação de mais de uma aposentadoria.
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