TJMG 0481925-61.2002.8.13.0707
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: Ação de concessão de benefício previdenciário - Aposentadoria - Impossibilidade de cumular mais de uma espécie - Inciso II, art. 124, da Lei 8.213/91.
- Se o autor já é beneficiário de aposentadoria por invalidez não é possível acolher o pedido de concessão de aposentadoria acidentária. O inciso II, do art. 124, da Lei 8.213/91 veda a cumulação de mais de uma aposentadoria.