Decisão · TJMG

TJMG 0104370-10.2012.8.13.0701

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-10-30publicado em 2024-11-05
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO RMI - CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA EM APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA - MESMO PERCENTUAL APLICADO - PROCEDÊNCIA MANTIDA. - Nos termos do artigo 44, da Lei 8.213/91, "a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei." - Se o acórdão exequendo apenas alterou a espécie da aposentadoria, de previdenciária para acidentária, e se os benefícios previdenciários foram pagos pela Autarquia a tempo, não há que se falar em valores devidos decorrentes da diferença de RMI, já que, repita-se, à época dos fatos o percentual aplicado por lei era o mesmo.
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