TJMG 5008753-97.2023.8.13.0394
TRIBUTÁRIOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO - MENOR DE IDADE -
Nos termos do Art. 40, do §9º, da Constituição Federal, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. Nessa esteira, o tempo de serviço prestado como menor aprendiz em serviço público poderá ser computado para fins de adicionais e aposentadoria, se devidamente atestado.