Decisão · TJMG

TJMG 3852933-52.2025.8.13.0000

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-04-06
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPENHORABILIDADE RELATIVIZADA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que liberou 70% dos proventos de aposentadoria de executado idoso e manteve constrição de 30% da renda mensal e valores em aplicações financeiras em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se a manutenção parcial da constrição sobre proventos de aposentadoria e aplicações financeiras viola as regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada mediante ponderação entre os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. 4. A jurisprudência admite penhora excepcional de até 30% de verba salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e sua família. 5. A proteção de aplicações financeiras exige comprovação pelo executado de que constituem reserva essencial ao mínimo existencial, ônus não cumprido no caso. 6. A decisão que preserva 70% dos proventos de executado idoso e enfermo demonstra adequada proporcionalidade entre dignidade humana e efetividade executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. É admissível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria quando preservado o mínimo existencial do devedor idoso. 2. A impenhorabilidade de aplicações financeiras depende de comprovação de sua essencialidade à subsistência.
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