TJMG 3852933-52.2025.8.13.0000
CIVILEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPENHORABILIDADE RELATIVIZADA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão que liberou 70% dos proventos de aposentadoria de executado idoso e manteve constrição de 30% da renda mensal e valores em aplicações financeiras em execução de título extrajudicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão consiste em definir se a manutenção parcial da constrição sobre proventos de aposentadoria e aplicações financeiras viola as regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada mediante ponderação entre os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução.
4. A jurisprudência admite penhora excepcional de até 30% de verba salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e sua família.
5. A proteção de aplicações financeiras exige comprovação pelo executado de que constituem reserva essencial ao mínimo existencial, ônus não cumprido no caso.
6. A decisão que preserva 70% dos proventos de executado idoso e enfermo demonstra adequada proporcionalidade entre dignidade humana e efetividade executiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Teses de julgamento:
1. É admissível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria quando preservado o mínimo existencial do devedor idoso.
2. A impenhorabilidade de aplicações financeiras depende de comprovação de sua essencialidade à subsistência.