Decisão · TJMG

TJMG 1045579-09.2026.8.13.0000

Rel. Maria Lucia Cabral Caruso12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-19
CIVIL
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVIZADA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que liberou 70% dos proventos de aposentadoria de executado e manteve constrição de 30% da renda mensal em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em definir se a manutenção parcial da constrição sobre proventos de aposentadoria e aplicações financeiras viola as regras de impenhorabilidade do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada mediante ponderação entre os princípios da menor onerosidade e da efetividade da execução. 4. A jurisprudência admite penhora excepcional de até 30% de verba salarial, desde que preservada a subsistência digna do devedor e sua família. 5. A proteção de aplicações financeiras exige comprovação pelo executado de que constituem reserva essencial ao mínimo existencial, ônus não cumprido no caso. 6. A decisão que preserva 70% dos proventos de executado idoso e enfermo demonstra adequada proporcionalidade entre dignidade humana e efetividade executiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. É admissível a penhora de até 30% dos proventos de aposentadoria quando preservado o mínimo existencial. 2. A decisão que preserva 70% dos proventos de executado idoso demonstra adequada proporcionalidade entre dignidade humana e efetividade executiva.
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