Decisão · TJMG

TJMG 0840360-77.2018.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-31publicado em 2019-02-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE INDIANÁPOLIS. COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. Os servidores do Município de Indianápolis contribuem para o Regime Geral de Previdência Social, estando, portanto, submetidos às regras por ele estabelecidas para o cômputo da aposentadoria. Para fins de complementação de aposentadoria se faz necessária a instituição de regra específica, estabelecendo a forma de custeio da diferença aferida no cálculo do provento, de modo a assegurar ao beneficiário a integralidade do benefício. Se a norma municipal, apesar de estabelecer a possibilidade de aposentadoria integral, não esclarece a forma de custeio da diferença apurada, não há como deferir o pedido de complementação. Recurso provido.
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