Decisão · TJMG

TJMG 1167073-16.2018.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-03
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO PRELIMINAR. PREVISÃO LEGAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. A análise do direito substancial à aposentadoria será realizada em momento posterior pela Administração Pública, munida dos documentos juntados pelo servidor, o que não impede o deferimento do afastamento preliminar, tal como previsto no art. 61, §7º da Lei Orgânica do Município de Betim, com redação vigente à época do requerimento de aposentadoria. Recurso conhecido e provido.
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