Decisão · TJMG

TJMG 0502573-24.2017.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-18publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE - POSSIBILIDADE A juntada de laudos médicos atuais, que coadunam com a conclusão da perícia judicial, realizada há dez anos, que deferiu a aposentadoria por invalidez, relativiza a presunção de veracidade de perícia administrativa realizada pelo INSS, que ensejou o cancelamento da aposentadoria. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no REsp 1218879/RS, a aposentadoria por invalidez concedida judicialmente somente poderá ser cancelada por ação judicial proposta pelo INSS. O reestabelecimento da aposentadoria por invalidez, neste contexto, privilegia a dignidade da pessoa humana.
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