Decisão · TJMG

TJMG 0068919-41.2014.8.13.0607

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91). - Não constatada a incapacidade total para o exercício de qualquer atividade laborativa, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez, mormente se as condições pessoais, culturais e socioeconômicas do segurado à época da consolidação da lesão também não demonstravam a sua completa impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.>
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