TJMG 0068919-41.2014.8.13.0607
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91).
- Não constatada a incapacidade total para o exercício de qualquer atividade laborativa, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez, mormente se as condições pessoais, culturais e socioeconômicas do segurado à época da consolidação da lesão também não demonstravam a sua completa impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.>