Decisão · TJMG

TJMG 4997414-91.2025.8.13.0000

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-24
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser relativizada em situações excepcionais, desde que preservada quantia suficiente à subsistência do devedor e de sua família. A jurisprudência do STJ admite a penhora de percentual dos proventos, desde que a medida não prejudique o mínimo existencial, especialmente quando a renda não excede valores razoáveis e a penhora não comprometer a dignidade do devedor. A manutenção da penhora de percentual dos proventos de aposentadoria deve ser cuidadosamente analisada para garantir que não haja prejuízo ao sustento básico do devedor.
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