Decisão · TJMG

TJMG 5003857-86.2019.8.13.0479

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-04-14publicado em 2020-04-17
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁIRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS COMPROVADOS. TERMO INICIAL. I. A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. II. Presentes os requisitos legais, a concessão da aposentadoria por invalidez é medida que se impõe. III. O termo inicial para a concessão da aposentadoria por invalidez será o dia seguinte à cessação do beneficio de auxilio doença.
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