Decisão · TJMG

TJMG 5002059-35.2022.8.13.0625

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-05publicado em 2025-08-07
TRABALHISTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO - LC 38/2020 - EXONERAÇÃO - VÍNCULO FUNCIONAL DE NATUREZA CELETISTA - APOSENTADORIA ANTES DA EC 103/2019 - TEMA 606/STF. A EC 103/19 excluiu da incidência da regra do § 14 do artigo 37 da Constituição da República as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de sua entrada em vigor (artigo 6º). Não se aplicam as disposições estatutárias concernentes à vacância do cargo na hipótese de aposentadoria aos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Caso em que as aposentadorias foram concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o vínculo funcional entre a Administração Pública e os impetrantes era de natureza celetista. A LC Municipal n. 38/2020, ao prever a alteração do regime jurídico celetista para estatutário e determinar a exoneração dos impetrantes em virtude da aposentadoria, contraria o entendimento do Tema 606 da Repercussão Geral, sendo forçoso reconhecer aos impetrantes a permanência no cargo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →