Decisão · TJMG

TJMG 5022131-09.2022.8.13.0701

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO DE INTEGRALIDADE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL - COMPROVADO POR PERÍCIA JUDICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Diante das provas produzidas, notadamente da perícia, realizada sob o crivo contraditório, na qual o expert declara que a moléstia do autor "trata-se de doença profissional", imperioso reconhecer que o autor logrou êxito em comprovar sua invalidez permanente decorrente de moléstia profissional, nos termos do art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, faz jus à aposentadoria com proventos integrais. Logo, se a Administração Pública concedeu a aposentadoria, apenas com proventos proporcionais, deve efetuar o pagamento das diferenças devidas, desde a data da concessão da aposentadoria, com proventos proporcionais.
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