TJMG 0411228-59.2026.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. ART. 833, IV, DO CPC. DESBLOQUEIO DOS VALORES. RECURSO PROVIDO.
CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial, rejeitou impugnação à penhora e manteve a constrição de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o fundamento de ausência de comprovação da impenhorabilidade. A agravante sustenta que os valores bloqueados são provenientes de proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade e o desbloqueio da quantia.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se valores bloqueados em conta corrente, oriundos de proventos de aposentadoria, mantêm a natureza alimentar e, consequentemente, a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, mesmo após depósito em instituição financeira.
RAZÕES DE DECIDIR
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade absoluta dos proventos de aposentadoria, ressalvada apenas a hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, inexistente no caso.
A agravante comprova, por meio de histórico de créditos do INSS e extratos bancários, que os valores bloqueados decorrem exclusivamente de benefício previdenciário.
A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria subsiste mesmo após o depósito em conta corrente, desde que demonstrada sua origem, não se descaracterizando a natureza alimentar pela simples movimentação bancária.
A decisão agravada incorre em equívoco ao enquadrar a controvérsia sob a ótica do art. 833, X, do CPC, relativo à reserva financeira de até 40 salários-mínimos, quando a hipótese versa sobre verba protegida pelo inciso IV do mesmo dispositivo.
A manutenção da penhora compromete o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, especialmente diante da condição da agravante, idosa de 91 anos e sem outra fonte de renda.
O princípio da menor onerosidade da execução impõe a adoção de medida menos gravosa ao executado, quando possível, sem prejuízo ao exequente.
DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
Os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
A natureza alimentar dos proventos de aposentadoria subsiste após o depósito em conta corrente, desde que comprovada sua origem.
Não se aplica a limitação do art. 833, X, do CPC quando a controvérsia envolve verba expressamente protegida pelo inciso IV do mesmo dispositivo.