Decisão · TJMG

TJMG 0026752-74.2017.8.13.0325

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-02-07publicado em 2023-02-13
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO - VÍCIOS - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR INATIVO - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PROPORCIOBAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA - EMBARGOS ACOLHIDOS. - A aposentadoria especial assegurada aos professores, nos termos do art. 40, §5º, da Constituição Federal, abrange não apenas as hipóteses de aposentadoria com proventos integrais, mas também com proventos proporcionais, considerando o redutor exigido para a aposentadoria com proventos integrais. - Todavia, in casu, demonstrado por elementos conclusivos que a servidora-autora, quando em atividade, não ocupou cargo de professora na Administração Estadual, mas de especialista em educação básica, não faz jus ao recebimento de aposentadoria especial. - Embargos de declaração acolhidos.
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