Decisão · TJMG

TJMG 0015279-92.2015.8.13.0024

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-11publicado em 2022-10-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR INATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL - CÁLCULO DOS PROVENTOS NA PROPORCIONALIDADE 23/25 - POSSIBILIDADE - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. - A aposentadoria especial assegurada aos professores abrange não apenas as hipóteses de aposentadoria com proventos integrais, mas também com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. - O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que a aposentadoria proporcional de professores que tenham exercido com exclusividade a função de magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais dos professores. - Recurso não provido.
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