TJMG 0015279-92.2015.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA / APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR INATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL - CÁLCULO DOS PROVENTOS NA PROPORCIONALIDADE 23/25 - POSSIBILIDADE - PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A aposentadoria especial assegurada aos professores abrange não apenas as hipóteses de aposentadoria com proventos integrais, mas também com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que a aposentadoria proporcional de professores que tenham exercido com exclusividade a função de magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais dos professores.
- Recurso não provido.