Decisão · TJMG

TJMG 5033403-91.2022.8.13.0024

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-23publicado em 2024-05-24
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDENCIÁRIO - POLICIAL MILITAR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA GRAVE INCAPACITANTE - PROVENTOS INTEGRAIS - DIFERENÇAS - PROCEDÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.- Conforme artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, a aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave incapacitante especificada em lei será concedida com proventos integrais, fazendo jus a autora ao pagamento das diferenças, devidamente acrescidas dos consectários legais.
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