Decisão · TJMG

TJMG 3202555-15.2023.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-22publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - SALDO REMANESCENTE - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - IMPENHORABILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS - CONTA UTILIZADA EXCLUSIVAMENTE PARA RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA - DESBLOQUEIO. - É impenhorável os proventos de aposentadorias, em virtude de sua natureza alimentar, conforme art. 833, IV do CPC. - Cabe ao prejudicado comprovar que saldo remanescente em conta bancária possui natureza alimentar, sendo possível a penhora caso reste dúvidas da origem do crédito. - No caso dos autos, restou comprovado que o saldo remanescente corresponde ao provento do mês anterior e que a conta bancária é utilizada exclusivamente para recebimento de aposentadoria - Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →