TJMG 5011629-15.2016.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 100/2007. APOSENTADORIA. IPSEMG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADI N. 4.876. MODULAÇÃO. REQUISITOS. PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
- A gestão do regime próprio de previdência incumbe ao Estado de Minas Gerais e ao Ipsemg, razão pela qual ambos têm legitimidade passiva na ação em que se pleiteia aposentadoria especial.
- Não comprovados os requisitos previstos na modulação dos efeitos da ADI n. 4.876 para a aposentaria especial dos servidores efetivados, o pedido de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social não procede.