Decisão · TJMG

TJMG 5011629-15.2016.8.13.0024

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-08-13publicado em 2024-08-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 100/2007. APOSENTADORIA. IPSEMG. LEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ADI N. 4.876. MODULAÇÃO. REQUISITOS. PROVA. IMPROCEDÊNCIA. - A gestão do regime próprio de previdência incumbe ao Estado de Minas Gerais e ao Ipsemg, razão pela qual ambos têm legitimidade passiva na ação em que se pleiteia aposentadoria especial. - Não comprovados os requisitos previstos na modulação dos efeitos da ADI n. 4.876 para a aposentaria especial dos servidores efetivados, o pedido de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social não procede.
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