Decisão · TJMG

TJMG 4062599-93.2025.8.13.0000

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-04-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que acolheu impugnação para reconhecer excesso de execução, delimitando o pagamento de auxílio-acidente ao período de 9/1/2022 a 28/4/2022, em razão da concessão de aposentadoria com DIB fixada nesta última data, vedada a cumulação dos benefícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, na fase de cumprimento de sentença, afastar o marco final do auxílio-acidente fixado no título executivo, substituindo a DIB da aposentadoria pela data de sua efetiva implantação (DIP); (ii) estabelecer se a condenação em honorários advocatícios deve ter sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial estabelece expressamente que a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria é indevida a partir da DIB desta, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, limitando o benefício ao período anteriormente fixado. 4. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os limites objetivos da coisa julgada, sendo vedado ao juízo da execução rediscutir ou modificar critérios definidos na fase de conhecimento. 5. A pretensão de adotar a DIP como marco final do auxílio-acidente implica alteração do título executivo, providência incompatível com a natureza da fase executiva. 6. A admissão de pagamento em período não contemplado no título, com eventual compensação futura, introduz incerteza incompatível com a exigência de obrigação certa, líquida e exigível. 7. A decisão que reconhece o excesso de execução e delimita o período devido do benefício observa corretamente o título judicial. 8. A concessão da gratuidade da justiça impõe a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. "O cumprimento de sentença deve observar fielmente os limites do título executivo, sendo vedada a modificação do marco temporal nele fixado". 2. "A vedação de cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria deve respeitar o critério expressamente definido na coisa julgada". 3. "A gratuidade da justiça suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios, sem afastar a condenação". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86, §2º; CPC, art. 98, §3º. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DIB E DIP - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. 1. A vedação de cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez incide apenas a partir da efetiva implantação e pagamento da aposentadoria (DIP), não sendo suficiente a fixação retroativa da Data de Início do Benefício (DIB) para caracterizar acumulação indevida. 2. Não configura excesso de execução a inclusão, nos cálculos do auxílio-acidente, do período compreendido entre a DIB da aposentadoria e a sua efetiva implantação, quando inexistente percepção simultânea de benefícios. 3. Eventuais valores recebidos a título de auxílio-acidente no período anterior à implantação da aposentadoria poderão ser compensados com os atrasados desta, caso confirmada definitivamente a concessão com efeitos retroativos.
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