TJMG 0092755-74.2003.8.13.0301
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. EFEITOS INFRINGENTES. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Presente a contradição interna no julgado, o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes é medida de direito. Nos termos de recurso repetitivo julgado pelo STJ, somente é possível a cumulação do benefício auxílio-acidente com a aposentadoria somente se a eclosão da lesão incapacitante e o início da aposentadoria forem anteriores a Lei 9.528/97. Efetivada a aposentadoria após a edição da referida Lei, incabível a cumulação, devendo o pagamento do auxílio-acidente cessar na data em que concedida a aposentadoria.