Decisão · TJMG

TJMG 3036156-41.2011.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-19publicado em 2015-12-04
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇAO CÍVEL - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - AJUSTE PROPORCIONAL DE APOSENTADORIA - DESCONTO INDEVIDO - INOCORRÊNCIA. O ajuste proporcional de aposentadoria não se verifica como um desconto. De maneira oposta, apenas se constitui como um mecanismo adotado pelo Estado de Minas Gerais, para o pagamento da aposentadoria na modalidade de aposentadoria proporcional em favor de seus servidores aposentados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →