TJMG 0207887-26.2015.8.13.0701
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - DOENÇA GRAVE - PREVISÃO LEGAL - ROL TAXATIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. Para fins de aposentadoria com proventos integrais, consideram-se doenças graves aquelas dispostas no §1º do art. 186 da Lei 8.112/90, bem como aquelas dispostas nas legislações locais de forma taxativa. Se a doença que ensejou a aposentadoria do autor (cardiopatia grave), está prevista no rol taxativo da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do apelado ao recebimento de aposentadoria com proventos integrais.