TJMG 3333623-31.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATO DE APOSENTADORIA - REVISÃO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA - SITUAÇÃO FUNDAMENTAL ATINGIDA PELO LAPSO TEMPORAL - PRAZO PRESCRICIONAL - CONTAGEM - DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA.
- A prescrição de trato sucessivo atinge aquelas obrigações decorrentes de uma situação jurídica fundamental já reconhecida, enquanto que a prescrição de fundo de direito refere-se ao próprio reconhecimento de uma situação decorrente da condição funcional do servidor.
- A pretensão de revisão do ato de aposentadoria submete-se à hipótese de prescrição de fundo de direito, mormente porque o lapso temporal atingirá situação fundamental não reconhecida pelo Poder Público em tempo oportuno.
- A despeito da aposentadoria do servidor público caracterizar-se como um ato complexo, que se aperfeiçoa somente após o seu registro perante a Corte de Contas - a partir de quando inicia-se o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria -, tal fato não tem o condão de modificar o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do servidor inativo de revisão do ato de aposentadoria, a qual inicia-se na data da concessão do ato de aposentadoria, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ. (AgRg no AREsp 567.783/MG)
- Inaplicabilidade do tema 1017 do STJ quando a pretensão revisional consiste no tempo de serviço considerado para cálculo da aposentadoria proporcional.